terça-feira, 28 de julho de 2009

Burle Marx

Roberto Burle Marx foi um dos maiores paisagistas do nosso século, distinguido e premiado internacionalmente. Artista de múltiplas artes, foi também, desenhista, pintor, tapeceiro, ceramista, escultor, pesquisador, cantor e criador de jóias, sensibilidades que conferiram características específicas a toda a sua obra.

Nasceu em São Paulo, a 4 de agosto de 1909, passando a residir no Rio de Janeiro a partir de 1913. De 1928 a 1929 estudou pintura na Alemanha, tendo sido freqüentador assíduo do Jardim Botânico de Berlim, onde descobriu, em suas estufas, a flora brasileira.Seu primeiro projeto paisagístico foi para a arquitetura de Lúcio Costa e Gregori Warchavchik, em 1932, passando a dedicar-se ao paisagismo, paralelamente à pintura e ao desenho.
Em 1949, com a compra de um sítio de 365.000 m2, em Barra de Guaratiba, no Rio de Janeiro, organizou uma grande coleção de plantas. Em 1985 doou esse Sítio, com todo o seu acervo, à extinta Fundação Nacional Pró Memória, atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Em 1955 fundou a empresa BURLE MARX & CIA LTDA., pela qual passou a elaborar projetos de paisagismo, fazer a execução e manutenção de jardins residenciais e públicos. Desde 1965, até seu falecimento, contou com a colaboração do arquiteto Haruyoshi Ono.
Roberto Burle Marx faleceu no dia 4 de junho de 1994, no Rio de Janeiro, aos 84 anos.
Fonte: BURLE MARX & CIA LTDA.

Burle Marx. Fonte: you tube.

Documentário Burle Marx (1). Fonte: you tube.

Documentário Burle Marx (2). Fonte: You tube.

Documentário Burle Marx(3). Fonte: You tube.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Compra de Imóveis prontos no DF

Adquirir imóveis no Distrito Federal é, sem sombra de dúvidas, o melhor investimento. Mas ao adquirir imóveis prontos no DF deve-se, antes de mais nada, contratar uma consultoria de um Arquiteto para avaliar a integridade física e legal do imóvel, como por exemplo:
Quanto à documentação legal:
  • Verificar a existência do HABITE-SE;
  • Verificar existência de plantas de arquitetura do imóvel;
  • Compatibilizar as plantas de arquitetura com a obra executada;
  • Verificar junto ao cartório de Registro de Imóveis a veracidade do documento de propriedade;
  • Verificar junto aos órgãos da adminsitração pública, se existem pendências quanto à edificação;

Quanto à edificação:

  • verificar a qualidade da obra, se as estruturas estão expostas, se as instalações elétricas e hidráulicas estão expostas, se a estrutura do telhado está em boa condição ou se há necessidade de reparos;

Contudo, outras informações são necessárias para concluir a compra, pois o consumidor deve estar atendo a várias outras questões que envolvem o comprador e o vedendor. No caso de um proprietário pessoa física, é importante notar se o documento de propriedade está em seu nome. Já se o proprietário for pessoa jurídica, é bom verificar se a construtora ou imobiliária tem um histórico de empresa idônea, ou seja, que cumpre com seus compromissos.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Sistema Cicloviário

Tanto a implantação de ciclovias como de ciclo redes passa pelo conceito de sistema cicloviário, que é composto dos seguintes elementos articulados entre si:
  • Sistema de circulação: ciclovias, ciclofaixas, circulação partilhada, traffic calming, ou nada.

    1) CICLOVIAS:É o conjunto de todos os elementos de infra-estrutura viária, seja esta urbana ou rural, destinadas ao uso exclusivo de bicicletas ou triciclos de tracção humana, cadeiras de rodas, segregando assim a velocidade dos usuários da via.
    2) CICLOFAIXAS (ciclobandas):São faixas para bicicletas, de uma ou mais pistas, com um ou dois sentidos de circulação, adjacentes às ruas, resultantes duma ampliação ou adaptação de qualquer uma dessas superfícies.
    Nas ciclofaixas a segregação pretendida é obtida mediante a sinalização viária e demarcação. Mas essa segregação não acontece na sua totalidade, pois essa área pode ser ocupada pelas manobras efectuadas pelos veículos, que põem em risco a integridade física dos ciclistas. Para esses tipos de ciclovias é recomendado a restrição de velocidade a 50km/h da via que a acolhe, e em todas as vias que a cruzem.
    3) CICLOPISTAS: São calçamentos para bicicletas, de uma ou mais pistas, com um ou dois sentidos de circulação, onde ha exclusividade do uso para ciclismo, com o reforço através de separadores físicos. Deste modo, a circulação das bicicletas podem ser segregados dos outros veículos e dos peões, salvo nos cruzamentos de nível que podem ocorrer em outras vias. Nos casos rurais, a segregação pode ser alcançada pelo resultado dum traçado independente da via existente ou projetada.
  • Sistema de estacionamentos: pára-ciclos, bicicletários, ou estacionamentos pagos.

    A existência de bicicletários e paraciclos seguros e bem localizados é essencial para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Mostrando ao público que os ciclistas são bem-vindos, instalações para estacionar bicicletas funcionam também como uma mensagem para motoristas considerarem usar a bicicleta no futuro. Bicicletários e paraciclos devem ser visíveis no local e amplamente divulgados em materiais promocionais. Para que um estacionamento de bicicletas possa ser útil, alguns fatores importantes devem ser levados em conta no momento da escolha do projeto e da localização.

  • Sistema de sinalização: horizontal, vertical e semafórica; totens.
  • Sistema de identificação: uma marca que se reproduza em todos componentes do sistema cicloviário, desde seus componentes físicos, até o mapa, folders, etc...
  • Integração da bicicleta com todos outros modos de transporte.
  • Integração com o meio ambiente.
  • Programa de Comunicação Social permanente com usuários, pedestres, deficientes físicos e usuários de outros modos de transportes.
  • Definição da área de abrangência na qual a meta limite é a comunicação com cada um dos usuários.

    Fontes: SUSTRANS; Escola da bicicleta.

Ciclovias e a cidade que queremos 1. Fonte: you tube.

Ciclovias e a cidade que queremos 2. Fonte: you tube.

Ciclovias - Londres (Inglaterra). Fonte: you tube.

Ciclovias - New York (U.S.A.). Fonte: you tube.

Ciclovias - Bogotá (Colombia). Fonte: you tube.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Aprovação e Visto de projeto no DF

No Distrito Federal, a aprovação ou visto de projeto de arquitetura, licenciamento e fiscalização da execução de obras e a manutenção de edificações e expedição de certificado de conclusão de obras, o Habite-se cabe à Administração Regional de cada região, por meio de solicitações e/ou requerimentos emitidos pelo interessado.

Para aprovação ou visto de projetos, a validade é de quatro anos, contados a partir da data do visto ou da aprovação. Sendo que, quando da solicitação de aprovação ou visto de projeto pode ser requerida simultaneamente à do alvará de construção.

Na aprovação de projeto, serão analisados os parâmetros urbanísticos (dispostos pela legislação de uso e ocupação do solo), bem como os dispositivos edilícios que estabelecem os parâmetros mínimos de cada ambiente da edificação analisada.

No visto de projeto serão analisados os parâmetros urbanísticos (dispostos pela legislação de uso e ocupação do solo), bem como os dispositivos referentes à acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção, rampas, circulações e todos os parâmetros relativos a estacionamentos, garagens e número de vagas exigido em legislação especifica.
Sendo que são necessários os seguintes documentos para aprovação ou visto de projeto no Distrito Federal:
  • Requerimento em modelo padrão GDF;
  • O projeto de arquitetura submetido à aprovação ou visto será apresentado em cópias legíveis. sem rasuras ou emendas, e conterá:
  1. Planta contendo a situação do lote e a locação da edificação;
  2. Planta baixa de cada pavimento;
  3. Cortes longitudinal e transversal;
  4. Fachadas;
  5. Planta de cobertura.
  • Uma via da ART de autoria do projeto registrada no CREA;
  • Declaração conjunta firmada pelo proprietário e pelo autor do projeto em modelo padrão GDF;

De acordo com o Código de Edificações, para fins de aprovação ou visto do projeto de arquitetura e expedição do Alvará de Construção será apresentada, à Administração Regional, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de autoria de projeto e de responsabilidade técnica da obra ou serviço registrada em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.


O responsável técnico pela obra responde por sua fiel execução, de acordo com o projeto de arquitetura aprovado ou visado.


Após a conclusão das fundações da obra é necessária a verificação de alinhamento e, quando for o caso, de cota de soleira que será solicitada pelo interessado à Administração Regional. Esse procedimento é para aferição se a locação da obra e a cota de soleira estão de acordo com o projeto de arquitetura aprovado ou visado. Após a verificação, o interessado poderá requerer a certidão de alinhamento e de cota de soleira.


A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas urbanas definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento padrão;
  • Projeto de arquitetura completo aprovado ou visado em validade;
  • Taxa de concessão de alvará;
  • Documento de propriedade do lote registrado em cartório;
  • Projeto de fundações;
  • Projeto Estrutural;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- em alguns casos;
  • Outros projetos complementares especiais;
  • Dentre outros documentos dependendo do uso e ocupação do solo.

O responsável técnico da obra fica obrigado a manter uma cópia do alvará de construção ou licença e do projeto de arquitetura aprovado ou visado, em local de fácil acesso na obra, para fiscalização.

Fonte: Governo do Distrito Federal. Legislação: Lei nº. 2.105, 08 /10/98; Decreto nº. 19.915,17/12/98 e 21/12/98

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Acessibilidade

Fonte: You tube.

NORMAS DA ABNT

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALTERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 5.º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, representada por Ricardo Rodrigues Fragoso, brasileiro, casado, Diretor-Geral da ABNT, RG nº 9.980.103 e Carlos Santos Amorim Júnior, brasileiro, casado, Diretor de Relações Externas da ABNT, RG nº 4.415.844; e a TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., representada por Maurício Ferraz de Paiva, brasileiro, casado, Presidente da Target, RG nº 14.184.584 e Antonio Sartório, brasileiro, casado, Diretor Executivo da Target, RG nº 8.459.673-9; doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, referente ao procedimento nº 1.34.001.002998/2003-94, nos seguintes termos:

1. As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem.

2. Para tanto, as compromissárias acima citadas concordam com a divulgação pela Internet e ou Diário Oficial, das normas em referência para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, pelo Ministério Público Federal e outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

3. Neste ato, as compromissárias aqui designadas efetuam a entrega aso representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos de CD´s/disquetes contendo os arquivos eletrônicos das normas abaixo relacionadas, relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em cumprimento ao acordado na cláusula 2 do presente compromisso, a saber:



NORMAS TÉCNICAS
(para abrir o arquivo clique no Título da Norma)
(Os arquivos estão em formato PDF)

a) NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos; disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR9050-31052004.pdf

b) NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;Disponível em:http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR13994.pdf

c) NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;Disponível em:http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR14020.pdf

d) NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR14021_seg_edic.pdf

e) NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR14273.pdf

f) NBR 14970-1 Acessibilidade em Veículos Automotores- Requisitos de Dirigibilidade; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR14970-1.pdf

g) NBR 14970-2 - Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação clínica de condutor; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/nbr14970-2.pdf

h) NBR 14970-3 Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR14970-3.pdf

i) NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR15250.pdf

j) NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR15290.pdf

l) NBR 15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR15320.pdf

m) NBR 14022:2006 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR14022-2006.pdf

n) NBR 15450:2006 - Acessibilidade de passageiro no sisma de transporte aquaviário; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR15450.pdf

o) NBR 15570 - Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR15570.pdf

p) NBR 16001 - Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos; Disponível em: http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/nbr16001.pdf

q) NBR 15599 - Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços; Disponível em:http://www.mj.gov.br/corde/arquivos/ABNT/NBR15599.pdf

4. O presente compromisso não impede a comercialização pelas compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT – e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. das normas aqui citadas em fascículos, disquetes ou outros aportes.

5. Em caso de descumprimento imotivado das obrigações aqui assumidas, as compromissárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), que reverterá para o Fundo de que cuida o art. 13 da lei n.º 7.347/85, com incidência após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação formalizada por qualquer órgão público, federal, estadual, ou municipal.

6. A TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., em caso de normas que não tenha recebido previamente da ABNT, não se obriga a efetuar a entrega de arquivos solicitados por órgãos públicos, nem se sujeitará, em tais hipóteses, à multa prevista na cláusula anterior.

7. O presente instrumento terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil e será submetido à homologação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

8. Acompanham a celebração do presente termo o Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN, DD. Chefe do Gabinete da Presidência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; os advogados Drª. DANIELLE JANUZZI MARTON, OAB SP 136.157-A e Drª. VANESSA CAMPOS PAVILAVÍCIUS, OAB SP 192.014, patronos da das compromissárias bem como Dr. GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO, RG 3561441 SSP/SP, Dr. ALBERTO FRANCISCO SABBAG, RG 5750810 SSP/SP, Dr. FERNANDO AUGUSTO MACHADO, RG 5271022, Dra. ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA, RG 6148144 SSP/SP, Dra. ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, RG 3996 620-3 SSP/SP, Drª MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA, RG: 14.709.421 –SSP/SP, representantes do Comitê CB 40, na qualidade de profissionais que colaboraram com a ABNT para a edição das normas elencadas na cláusula 4.

E, por estarem de acordo, firmam o presente.

São Paulo, 24 de junho de 2.004.

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FÁVERO
Procuradora da República
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão


JULIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN
Chefe de Gabinete
Secretaria Especial dos Direitos Humanos

RICARDO RODRIGUES FRAGOSO
Diretor-Geral
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


CARLOS SANTOS AMORIM JUNIOR
Diretor de Relações Externas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


DANIELLE JANUZZI MARTON
Advogada
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


GONTRAN ANTÃO DA SILVEIRA NETO
Advogado
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

Fonte: Comissão Permanente de Acessibilidade do Distrito Federal. 2009.