sábado, 19 de novembro de 2011

Regularização Fundiária da Cidade Estrutural

Autora: Luana Miranda Esper Kallas


A Vila Estrutural, hoje Cidade Estrutural

Localização da Cidade Estrutural em relação ao Plano Piloto de Brasília. Fonte: Google Earth.

A Cidade Estrutural, localizada às margens da DF-095 (Via EPCT), originou-se na década de 60 pouco tempo depois da inauguração de Brasília. Ocupa uma área de cerca 29 km², o que corresponde a, aproximadamente, 362 campos de futebol. A destinação inicial de parte dessa área estava reservada para o estabelecimento de um aterro sanitário que comportasse todos os dejetos e materiais dispensados por Brasília, porém, as atividades de coleta e despejo do lixo de Brasília na região, atraíram imigrantes que buscavam no lixo uma fonte de renda. Estes se estabeleceram no aterro sanitário, que ficou conhecido como “Lixão da Estrutural”. Com moradias precárias, nenhuma infra-estrutura e nenhum planejamento de desenvolvimento urbano os imigrantes deram início à ocupação desta área.

Em 1989, foi criado o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) e, em 2004, através da Lei n° 3.315, de 27 de janeiro de 2004, fundou-se a Região Administrativa XXV – SCIA.
 Fonte: SEDHAB- Administração SCIA



A Vila Estrutural é regularizada pelo CONAN-DF


Cidade Estrutural. Fonte: Site Administração do SCIA.

O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (CONAM-DF) aprova a regularização da Vila Estrutural em sua 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA que aconteceu em 11 de novembro de 2011, ATA publicada da 25ª  REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 18 de novembro de 201, no Diário Oficial do Distrito Federal, com a seguinte pauta: Regularização ambiental e urbanística da Vila Estrutural.

Em pauta estava a necessidade da regularização fundiária da Vila estrutural devido à parte dos recursos serem provenientes do Programa Brasília Sustentável, ou seja, subsídios do Banco Mundial que se encerram dia 31/12/2011. Nesse sentido, há um esforço dos órgãos do Distrito Federal para “para finalizar o projeto da Vila Estrutural” como descrito na ata da reunião.

Ainda foi esclarecido que, o aspecto urbanístico já havia sido apresentado, apreciado e aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN) em 2011.  E que há uma Licença de Instalação (LI) em vigor até 2013, licença esta expedida pelo IBAMA/DF e posteriormente pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).

A Presidente da Subsecretária de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, Maria Silvia Rossi, ainda informou que quando há um licenciamento ambiental realizado por órgão federal, como o IBAMA/DF,  não há obrigatoriedade de consulta ao  CONAM-DF, mas que pelo regimento interno há a necessidade de amparo legal com o posicionamento formal do órgão. Assim, foi aprovada por 13 votos favoráveis a 1 não favorável a regularização da Vila Estrutural com  texto “O CONAM/DF opina favoravelmente a regularização do uso e ocupação do solo, objeto dos processos relativos à Vila Estrutural nº 190.001.188/2002 e nº 390.000.583/2007, observadas as suas limitações e condicionantes ambientais”.

A regularização


Cidade Estrutural. Fonte: Google Earth.

Na 25ª reunião do CONAN-DF foi apresentado o processo nº 190.001.188/2002 do  Licenciamento Ambiental da Cidade Estrutural, com “mapas de localização, relatório do estudo de impacto ambiental, diagnostico ambiental, cenários, histórico [...]”, como também se comentou sobre “à implantação de toda a infraestrutura de saneamento ambiental e de equipamentos públicos, ainda necessários e não implantados, relacionados com a segurança, a educação, a saúde, o lazer e o esporte [...]” além de apresentarem sobre “a aprovação do Projeto de Revisão de Regularização Fundiária da Vila Estrutural, consubstanciado nas 2 (duas) plantas gerais URB 025/11 e 30 (trinta) plantas parciais, aprovadas pelo CONPLAN.”

Na reunião, ainda foi informando sobre todas as diretrizes adotadas, como tipologias de residência de uso misto, adequação da infraestrutura básica (sistema viário, drenagem pluvial, pavimentação), o parque, a realocação das famílias da Vila Estrutural (que vem acontecendo desde 2009) e o plano de desocupação da chácara Santa Luzia e de erradicação de ocupação irregulares.

O Decreto

Uma notícia do site do Correio Brasiliense comentou sobre o decreto do governador assinado hoje, sábado, dia 19 de novembro de 2011, em cerimônia na hoje Cidade Estrutural:


O decreto de regularização da Estrutura vai ser assinado às 10h, durante uma cerimônia que será realizada na praça central da cidade, em frente à administração regional. "Esse é um momento histórico, muito esperado. Nosso primeiro esforço aqui foi de reconhecer o direito constitucional à moradia. A Estrutura é hoje uma cidade consolidada. Legalizá-la é garantir a segurança jurídica,  ordenamento territorial e a cidadania que os moradores daqui sempre mereceram", afirma o governador Agnelo Queiroz, que participará da Cerimônia. 
Correio Brasiliense.



A nova Lei da Regularização Fundiária

De acordo com a nova lei federal que dispõe sobre a regularização fundiária, Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009 que visa a regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, garantindo assim o direito social à moradia, a função social da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, onde  são considerados para efeitos da regularização fundiária de assentamentos, de acordo com o Art. 47: 

VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;
VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:
a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
b) de imóveis situados em ZEIS; ou
c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social;
(parte da Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009)

Ainda de acordo com a nova lei federal da Regularização fundiária, o  assentamento em área de proteção permanente pode ser regularizado desde que tenha sido ocupado até 31 de dezembro de 2007 caso em que a Cidade Estrutural poderia se enquadrar pela proximidade com o Parque Nacional. No entanto, por motivos ambientais, a regularização teve vários entraves e a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental e de  um  Relatório de Impacto Ambiental (EA/RIMA).



Conforme  site da Administração do SCIA (Cidade Estrutural) , “no dia 19 de abril de 2004, foi realizada audiência pública para divulgação do Estudo de Impacto Ambiental para a área da Vila Estrutural que, dentre as suas recomendações, fixa a população atual, desde que seja executado um plano radical de reurbanização e sejam tomadas medidas de controle ambiental, como a desativação do aterro sanitário e a criação de uma zona tampão entre o assentamento e o aterro, reduzindo a pressão sobre o Parque Nacional de Brasília.”

E ainda de acordo com o site da Administração do SCIA, “em 24 de janeiro de 2006, a Lei Complementar nº 530 foi revogada, dando origem à Lei Complementar nº 715, que torna a Vila Estrutural Zona Especial de Interesse Social - ZEIS. Nesta lei, o projeto urbanístico do parcelamento urbano contempla as restrições físico-ambientais e medidas mitigadoras recomendadas pelo EIA/RIMA e que integrem a licença ambiental, devendo, em conseqüência, ser removidas as edificações erigidas em áreas consideradas de risco ambiental.”




Assim, depois da determinação de que a Cidade Estrutural  se torna uma ZEIS e conforme estabelecido na Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009, dispondo sobre a regularização fundiária  e que,  insere imóveis situados em ZEIS passíveis de regularização, sendo a Vila Estrutural, hoje Cidade Estrutural qualificada para a regularização fundiária e garanta, dentre outros, o direito social à moradia.

Fonte:


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