quinta-feira, 16 de julho de 2009

Aprovação e Visto de projeto no DF

No Distrito Federal, a aprovação ou visto de projeto de arquitetura, licenciamento e fiscalização da execução de obras e a manutenção de edificações e expedição de certificado de conclusão de obras, o Habite-se cabe à Administração Regional de cada região, por meio de solicitações e/ou requerimentos emitidos pelo interessado.

Para aprovação ou visto de projetos, a validade é de quatro anos, contados a partir da data do visto ou da aprovação. Sendo que, quando da solicitação de aprovação ou visto de projeto pode ser requerida simultaneamente à do alvará de construção.

Na aprovação de projeto, serão analisados os parâmetros urbanísticos (dispostos pela legislação de uso e ocupação do solo), bem como os dispositivos edilícios que estabelecem os parâmetros mínimos de cada ambiente da edificação analisada.

No visto de projeto serão analisados os parâmetros urbanísticos (dispostos pela legislação de uso e ocupação do solo), bem como os dispositivos referentes à acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção, rampas, circulações e todos os parâmetros relativos a estacionamentos, garagens e número de vagas exigido em legislação especifica.
Sendo que são necessários os seguintes documentos para aprovação ou visto de projeto no Distrito Federal:
  • Requerimento em modelo padrão GDF;
  • O projeto de arquitetura submetido à aprovação ou visto será apresentado em cópias legíveis. sem rasuras ou emendas, e conterá:
  1. Planta contendo a situação do lote e a locação da edificação;
  2. Planta baixa de cada pavimento;
  3. Cortes longitudinal e transversal;
  4. Fachadas;
  5. Planta de cobertura.
  • Uma via da ART de autoria do projeto registrada no CREA;
  • Declaração conjunta firmada pelo proprietário e pelo autor do projeto em modelo padrão GDF;

De acordo com o Código de Edificações, para fins de aprovação ou visto do projeto de arquitetura e expedição do Alvará de Construção será apresentada, à Administração Regional, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de autoria de projeto e de responsabilidade técnica da obra ou serviço registrada em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.


O responsável técnico pela obra responde por sua fiel execução, de acordo com o projeto de arquitetura aprovado ou visado.


Após a conclusão das fundações da obra é necessária a verificação de alinhamento e, quando for o caso, de cota de soleira que será solicitada pelo interessado à Administração Regional. Esse procedimento é para aferição se a locação da obra e a cota de soleira estão de acordo com o projeto de arquitetura aprovado ou visado. Após a verificação, o interessado poderá requerer a certidão de alinhamento e de cota de soleira.


A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas urbanas definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento padrão;
  • Projeto de arquitetura completo aprovado ou visado em validade;
  • Taxa de concessão de alvará;
  • Documento de propriedade do lote registrado em cartório;
  • Projeto de fundações;
  • Projeto Estrutural;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- em alguns casos;
  • Outros projetos complementares especiais;
  • Dentre outros documentos dependendo do uso e ocupação do solo.

O responsável técnico da obra fica obrigado a manter uma cópia do alvará de construção ou licença e do projeto de arquitetura aprovado ou visado, em local de fácil acesso na obra, para fiscalização.

Fonte: Governo do Distrito Federal. Legislação: Lei nº. 2.105, 08 /10/98; Decreto nº. 19.915,17/12/98 e 21/12/98

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